sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

AGENDA FISCAL

Obrigação Histórico Vencimento
INSS Guia GPS Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 20
Salários O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem incluir sábados e excluir domingos e feriados. Até o 5º dia útil
FGTS Guia de recolhimento do FGTS. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. Dia 07
SIMPLES NACIONAL Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 20
ICMS Recolhimento pelos contribuintes em geral e optantes do ICMS, exceto os que têm o prazo específico. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 10
ISS Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 10
COFINS Pagamento das contribuições: - Entidades financeiras; - Demais entidades; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. Dia 25
PIS/PASEP Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. Dia 25
INSS Contribuinte Individual Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. Dia 15
IRPJ (Mensal) Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Último dia útil do mês subseqüente à apuração
IRPJ (Trimestral) Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado.
CSL (Mensal) Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Último dia útil do mês subseqüente à apuração
CSL (Trimestral) Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado.

EMPRESAS DE PROPAGANDA PODERÃO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que permite a adesão de empresas de prestação de serviços de propaganda e publicidade ao Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado. 
Na justificação da proposta (PLS 17/06), o senador Flexa Ribeiro afirma que a restrição à adesão dessa modalidade de empresa ao Simples Nacional não encontra amparo nos artigos da Constituição que preveem tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa. A vedação imposta pela Receita Federal, segundo o senador, tem motivos meramente arrecadatórios. 

Em relatório sobre a proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que vedações impostas a determinados segmentos, como os de propaganda e publicidade, são discriminatórias e não autorizadas pela Constituição

(FONTE: AGÊNCIA SENADO)