Obrigação | Histórico | Vencimento |
INSS Guia GPS | Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 20 |
Salários | O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem incluir sábados e excluir domingos e feriados. | Até o 5º dia útil |
FGTS | Guia de recolhimento do FGTS. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 07 |
SIMPLES NACIONAL | Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 20 |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes em geral e optantes do ICMS, exceto os que têm o prazo específico. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 10 |
ISS | Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 10 |
COFINS | Pagamento das contribuições: - Entidades financeiras; - Demais entidades; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 25 |
PIS/PASEP | Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 25 |
INSS Contribuinte Individual | Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 15 |
IRPJ (Mensal) | Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
IRPJ (Trimestral) | Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. | Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |
CSL (Mensal) | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
CSL (Trimestral) | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. | Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
AGENDA FISCAL
EMPRESAS DE PROPAGANDA PODERÃO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que permite a adesão de empresas de prestação de serviços de propaganda e publicidade ao Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado.
Na justificação da proposta (PLS 17/06), o senador Flexa Ribeiro afirma que a restrição à adesão dessa modalidade de empresa ao Simples Nacional não encontra amparo nos artigos da Constituição que preveem tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa. A vedação imposta pela Receita Federal, segundo o senador, tem motivos meramente arrecadatórios.
Em relatório sobre a proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que vedações impostas a determinados segmentos, como os de propaganda e publicidade, são discriminatórias e não autorizadas pela Constituição
(FONTE: AGÊNCIA SENADO)
Na justificação da proposta (PLS 17/06), o senador Flexa Ribeiro afirma que a restrição à adesão dessa modalidade de empresa ao Simples Nacional não encontra amparo nos artigos da Constituição que preveem tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa. A vedação imposta pela Receita Federal, segundo o senador, tem motivos meramente arrecadatórios.
Em relatório sobre a proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que vedações impostas a determinados segmentos, como os de propaganda e publicidade, são discriminatórias e não autorizadas pela Constituição
(FONTE: AGÊNCIA SENADO)
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